COMUNICADOS ATIVOS

COMUNICADO n° 1/2024 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS - (Itens Genéricos e Catalogação)

Considerando o que consta no Comunicado nº 3/2023 do Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), orientamos os(as) Agentes de Contratação do IFSC que quando da instrução dos seus processos de compras, não utilizem códigos genéricos do Catálogo de Bens e Serviços do sistema Compras.gov.br ou códigos em desacordo com a descrição do objeto da Compra consoante decisão em sede do Acórdão 2.831/2021-TCU-Plenário.

Caso os(as) Agentes de Contratação não encontrem no CATMAT itens com a descrição do objeto que se pretende adquirir será necessário solicitar a catalogação do item – Manual de Catalogação.

Os pedidos de Catalogação podem ser acompanhados em: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/areacomprador

Caso os pedidos de catalogação solicitados não sejam aceitos em até 5 (cinco) dias úteis, orientamos que os(as) Agentes de Contratação registrem a solicitação no processo, utilizem para instrução processual um catálogo genérico ou um catálogo que mais se assemelha com o item que se pretende adquirir, explicando logo abaixo do quadro de especificações mínimas:  

Havendo divergências entre o descritivo e unidade de medida registrado no Compras.Gov (relação de itens) e o constante no Quadro de Especificações Mínimas do Termo de Referência, considerar-se-á sempre como correto o quadro de especificações mínimas.

Lembramos que o momento ideal para solicitar catalogação de um item é quando da inclusão desse item no Plano de Contratações Anual - PCA, visto ser esse um momento/ação que melhora a qualidade do planejamento institucional e não impacta nos prazos dos cronogramas de licitação do IFSC.

 

Thiego Rippel Pinheiro

Departamento de Compras