COMUNICADOS ATIVOS
COMUNICADO nº 2/2025 - Padronização e utilização dos artefatos digitais
Complemento aos Comunicados nº 2/2024 e nº 6/2024, esclarecemos que:
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Os padrões para contratações e aquisições em geral são os previstos no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação – IPPC;
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Os padrões para contratações de obras e serviços de engenharia são os previstos no IPPC-Obras;
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Os padrões para contratações e aquisições de Tecnologia da Informação são os previstos no IPPC-TIC.
Informamos, ainda, que até a implantação definitiva do novo sistema de divulgação de licitações no Compras.gov, os editais, contratos e atas de registro de preços não devem ter suas minutas geradas no sistema de artefatos digitais.
Os processos em tramitação que já possuam edital, contrato ou ata de registro de preços elaborados nos artefatos digitais poderão prosseguir da forma como se encontram. Ressalta-se, contudo, que a orientação aqui disposta aplica-se aos novos processos.
Nos casos em que seja possível a retificação sem prejuízo à celeridade processual, recomenda-se que assim se proceda. Essa prática contribui para reduzir riscos de confusão por parte dos licitantes no cadastramento de propostas, lances, pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, oferecendo à sociedade informações mais claras, padronizadas e objetivas.
Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras