COMUNICADOS ATIVOS

COMUNICADO nº 4/2025 - Adjudicação e Homologação de Processos Licitatórios

Homologação - Conceito

A homologação, conforme a Lei 14.133/2021, ocorre em conjunto com a adjudicação do objeto à empresa declarada vencedora, é o ato da autoridade superior que confirma a regularidade dos atos praticados na licitação. Esse ato encerra o procedimento licitatório, declarando-o válido e regularmente conduzido¹.

Vale lembrar que a homologação de uma contratação é um ponto de controle, no qual é verificada a execução de diversos controles internos, como a explicitação da necessidade da contratação, a definição adequada e documentada das quantidades e a estimativa fundamentada dos valores do orçamento estimado, devidamente documentada².

A homologação, por seu turno, ratifica todo o processo licitatório e confere aos atos praticados aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Cabe à autoridade superior verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência, para a Administração, da contratação do objeto licitado³.

Homologação - Procedimento

A solicitação de homologação de itens de um processo licitatório deverá ser encaminhada para o e-mail proad@ifsc.edu.br, observando a formatação padronizada conforme o modelo de e-mail de homologação.

A solicitação de cancelamento da homologação de itens de um processo licitatório deverá ser encaminhada ao mesmo endereço eletrônico (proad@ifsc.edu.br), seguindo a formatação padronizada prevista no modelo de e-mail de cancelamento de homologação.

Nos casos de licitações realizadas sob o procedimento auxiliar de Registro de Preços (SRP), após o retorno do e-mail de solicitação de homologação, este deverá ser encaminhado para srp@ifsc.edu.br, com a finalidade de possibilitar a elaboração das Atas de Registro de Preços.

A homologação das Dispensas de Licitação Eletrônicas ocorrerá diretamente no processo SIPAC, ocasião em que o Câmpus deverá encaminhar ao Departamento de Compras o relatório respectivo (fluxo já disponível no moodle), para posterior encaminhamento à PROAD, responsável pela efetivação da homologação.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao Departamento de Compras.

16 de outubro de 2025

Thiego Rippel Pinheiro - Departamento de Compras

 

¹ Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2024 – Página 483.

² Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2024 – Página 38.

³ Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2024 – Página 607.