1.1.1.1 Reconhecimento das línguas de sinais

No que se refere às línguas de sinais, os estudos de Willian Stokoe, ao longo da década de 1960, foram cruciais para que houvesse o reconhecimento do status linguístico das línguas de sinais. A partir dos estudos desse pesquisador, em meados de 1985 linguistas brasileiros passaram a se dedicar a pesquisas em torno das línguas de sinais no Brasil. Destacam-se aqui os estudos da linguista Lucinda Ferreira-Brito (Ferreira-Brito, 1993; Ferreira-Brito, 1995; Ferreira-Brito, 2012), que contribuíram para o fortalecimento dos movimentos sociais surdos na defesa pelo reconhecimento da Libras.

Dessa maneira, entre os anos de 1990 a 2000, o principal ponto de pauta dos movimentos surdos sinalizantes foi o reconhecimento da língua de sinais como uma língua legítima, dentro das regras da linguística.

Você sabia?

William Stokoe (1919 - 2000) é considerado o pai da linguística da American Sign Language - ASL (Língua de Sinais Americana). Ele trabalhou na Universidade Gallaudet, nos Estados Unidos, e lutou para preservar a língua gestual na comunidade surda. Em suas pesquisas, elevou o status linguístico das línguas de sinais a partir da análise de seus elementos constituintes, assumindo o pressuposto de que existem princípios gerais comuns a todas as línguas.

Conheça um pouco da história de Stokoe e a sua contribuição para o reconhecimento do status linguístico das línguas de sinais.

Você sabia?

Diferentemente das línguas orais, as línguas de sinais necessitaram, ao longo da história, de recursos jurídicos para o seu reconhecimento. As línguas orais, por sua vez, mesmo que ágrafas, são reconhecidas e catalogadas pela linguística. Assim, é incorreto afirmar que a Libras é a segunda língua oficial do Brasil. A Lei de Libras cumpre o papel de reconhecê-la como língua. Apesar de o Brasil ser um país plurilíngue, formado por diferentes povos, línguas e culturas, a língua portuguesa é o idioma oficial do território, conforme estabelecido na Constituição Federal.

 

A Lei 10.436 de 2002 - Lei de Libras (Brasil, 2002), reconhece juridicamente o estatuto linguístico da Língua Brasileira de Sinais.

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

Em 2005 foi publicado o Decreto Federal nº 5.626 (Brasil, 2005), que regulamenta a Lei de Libras, e propõe, dentre outras medidas, que:

Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

§ 2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

 

Figura 1 - Linha do tempo da Educação Bilíngue

 

No que se refere ao Eixo Político da Educação Bilíngue, podemos dizer que o rompimento discursivo – e não formal – com o movimento das pessoas com deficiência[1] e à vinculação ao discurso étnico-linguístico[2], que defende a particularidade cultural dos surdos atrelada à particularidade linguística (Bär, 2019) passou a ser o norteador teórico-político da área.

Ainda, atualmente, as principais políticas públicas destinadas às pessoas surdas estão atreladas às políticas para pessoas com deficiência, a exemplo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2015), a Lei 8213/1991 (Brasil, 1991), que estabelece medidas para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e para o amparo previdenciário e social, além da Lei 8742/1993 (Brasil, 1993), que trata, dentre outras medidas, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social.

No âmbito das políticas educacionais, de modo geral, os recursos materiais e financeiros destinados às práticas de educação bilíngue são vinculadas, em sua maior parte, à Educação Especial, mesmo após a criação da modalidade de Educação Bilíngue de surdos. Podemos citar, como exemplo, o Decreto 7611/2011 (Brasil, 2011) que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, para o público alvo da educação especial.


Nota de rodapé:
[1] Dizemos rompimento discursivo e não formal posto que foi justamente a abertura jurídica e financeira proporcionada pelos movimentos das pessoas com deficiência que viabilizou condições financeiras para a busca de legitimidade jurídica da área.
[2] Conforme Assis-Silva (2012), a particularidade étnico-linguística da surdez refere-se à visão de que a comunidade surda possui uma identidade cultural e linguística única, destacando a importância da língua de sinais e da cultura surda. Isso envolve reconhecer a língua de sinais como uma língua própria e valorizar a cultura surda, incluindo suas tradições, história e identidade compartilhada. Esse reconhecimento é resultado de um processo que envolveu uma articulação entre diversos atores, como religiosos, representantes do movimento social, acadêmicos e profissionais do mercado, durante o período de tramitação da lei que reconhece a Libras e no movimento que a precedeu e sucedeu. Esses atores contribuíram para representar diferentes posições sociais e promover a inclusão e valorização da comunidade surda.