2.3.1.2 Lei nº 14191/2021

A Lei n.14.191/2021 (Brasil, 2021) altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

A referida Lei é um dos resultados do PNE 2014-2024 (Brasil, 2014) e estabelece, de forma oficial, a modalidade de educação bilíngue de surdos, na qual a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a primeira língua dos surdos e o português escrito é a segunda.

De acordo com essa Lei, a educação bilíngue deverá ser oferecida em escolas bilíngues, classes bilíngues, escolas comuns ou polos de educação bilíngue. Assegura também o apoio educacional especializado para atender às necessidades linguísticas dos estudantes surdos, desde a educação infantil até a vida adulta. Os sistemas de ensino devem assegurar materiais didáticos e professores bilíngues qualificados. Além disso, a lei visa recuperar a história e a identidade dos surdos, promover o acesso a conhecimentos científicos e técnicos, fortalecer a cultura surda e a Libras, e oferecer programas de formação e assistência estudantil aos alunos surdos na educação superior.

Veja a seguir as alterações na LDB promovidas pela Lei n.14.191/2021: