1. Educação a Distância - Introdução

Educação a Distância (EaD) é uma modalidade de ensino que surgiu no século XIX como alternativa para ampliação da oferta de qualificação profissional. A EaD é certificada em diferentes áreas do conhecimento, otimizando a utilização de recursos públicos. É regida pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 (BRASIL, 2017a), que  regulamenta o art. 80 da LDB - Lei n.º 9.394/96 - (BRASIL, 1996) que trata da educação a distância. 

Segundo Moran, Masetto e Behrens (2000), especialista em projetos inovadores na educação presencial e a distância, a educação a distância é um processo de ensino e de aprendizagem mediado por tecnologias, no qual professores e estudantes estão separados espacial e/ou temporalmente. Essa modalidade quebra o paradigma ensino-aprendizagem relacionado ao tempo e ao espaço, tornando-o relativo às demandas e necessidades dos estudantes. O que antes havia hora e local, estritamente sincronizado para acontecer, hoje na EaD tem principalmente o local – a Internet e o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA). Quem determina o dia e hora para aprender passa a ser o estudante.

No Brasil, mesmo com todos os esforços realizados na área educacional, tais como a criação dos Institutos Federais e a ampliação dos Centros Universitários, ainda falta muito para a educação atingir todo o país, devido a sua vasta área territorial. Neste sentido, a educação a distância interessa tanto às instituições, pois é uma alternativa para a expansão da oferta formativa, quanto à sociedade, porque é uma oportunidade a mais de qualificação profissional.

Do ponto de vista institucional, existem inúmeras vantagens em investir na EaD, entre as quais destacamos a escalabilidade no cumprimento da missão institucional em oferecer ensino, pesquisa e extensão para todo o estado e país. Já sobre a perspectiva da sociedade destacamos a oportunidade de qualificação e formação profissional, humana e social. A educação a distância tem sido responsável pela transformação da vida de pessoas que não teriam a oportunidade de frequentar um curso regular do ensino presencial (DIANA, 2015).

Vale também mencionar as dúvidas e desconfianças que esta modalidade causa às instituições de ensino e à própria sociedade, referentes à qualidade e ao possível fim das demandas de ensino presencial. A desconfiança sobre a qualidade é natural, principalmente quando olhamos para a educação a distância com a perspectiva da educação presencial. Já quanto às demandas de ensino, essa é uma sensação que pode ser relativamente falsa, pois indicaria que o país estaria com sérios problemas de natalidade. No entanto, mesmo que o fim de uma demanda de ensino venha a acontecer por excesso de oferta, mereceríamos um prêmio como educadores, pois poderíamos sugerir a seguinte implicação: quando uma demanda educativa acaba, o país avança!

E nós educadores avançamos junto, como agora quando buscamos uma nova moda(lidade) de ensinar. Sabemos que o conhecimento e as tecnologias voltadas ao apoio à educação já temos. O desafio para nós educadores realizarmos projetos de ensino, pesquisa e extensão na modalidade a distância está na concepção política institucional (que definiremos) que direcionará as bases dos nossos projetos pedagógicos de curso na educação a distância e na compreensão da dimensão e desdobramentos que um modelo de EaD exige. 

Mas, antes de tratarmos especificamente do tema PPC para EaD, precisamos conhecer as políticas e a legislação que envolve esta modalidade de ensino. 

Veja também a Portaria Normativa nº11, de 20 de junho de 2017 (BRASIL, 2017b).

Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017.