2.2. Cursos de Educação Básica

A Educação Básica no Brasil é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. 

Este nível de ensino pode ser realizado em diferentes modalidades combinadas entre si: educação profissional, educação de jovens e adultos, educação a distância, entre outras previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996).

Cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD

A educação básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos, por meio da EaD, de acordo com a legislação vigente, está restrita ao segundo segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com as seguintes características:

  1. a duração mínima dos cursos de EJA, desenvolvidos por meio da EAD, será de 1.600 (mil e seiscentas) horas, nos anos finais do Ensino Fundamental, e de 1.200 (mil e duzentas) horas, no Ensino Médio;
  2. a idade mínima para o desenvolvimento da EJA com mediação da EAD será a mesma estabelecida para a EJA presencial: 15 (quinze) anos completos para o segundo segmento do Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio;
  3. cabe à União, em regime de cooperação com os sistemas de ensino, o estabelecimento padronizado de normas e procedimentos para os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos a distância e de credenciamento das instituições, garantindo-se sempre padrão de qualidade;
  4. os atos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos a distância da Educação Básica no âmbito da unidade federada deve ficar ao encargo dos sistemas de ensino;
  5. para a oferta de cursos de EJA a distância fora da unidade da federação em que estiver sediada, a instituição deverá obter credenciamento nos Conselhos de Educação das unidades da federação onde irá atuar;
  6. tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, a EAD deve ser desenvolvida em comunidade de aprendizagem em rede, com aplicação, dentre outras, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na “busca inteligente” e na interatividade virtual, com garantia de ambiente presencial escolar devidamente organizado para as práticas relativas à formação profissional, de avaliação e gestão coletiva do trabalho, conjugando as diversas políticas setoriais de governo;
  7. a interatividade pedagógica será desenvolvida por professores licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;
  8. aos estudantes serão fornecidos livros didáticos e de literatura, além de oportunidades de consulta nas bibliotecas dos polos de apoio pedagógico organizados para tal fim;
  9. infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades escolares que garanta acesso dos estudantes à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital;
  10. haja reconhecimento e aceitação de transferências entre os cursos de EJA presencial e os desenvolvidos com mediação da EAD;
  11. será estabelecido, pelos sistemas de ensino, processo de avaliação de EJA desenvolvida por meio da EAD, no qual:
    1. a avaliação da aprendizagem dos estudantes seja contínua, processual e abrangente, com autoavaliação e avaliação em grupo, sempre presenciais;
    2. haja avaliação periódica das instituições escolares como exercício da gestão democrática e garantia do efetivo controle social de seus desempenhos;
    3. seja desenvolvida avaliação rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando práticas mercantilistas e instituições que não zelem pela qualidade de ensino;
  12. os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, autorizados antes da vigência desta Resolução, terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, para adequar seus projetos político-pedagógicos às presentes normas.

O regulamento que foi destacado está na RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (BRASIL, 2010), que institui diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Na Educação profissional articulada à EJA em cursos técnicos de Nível Médio, um mínimo de 20% de sua carga horária deve ser presencial. As avaliações presenciais devem ter peso maior do que as avaliações a distância. Estas avaliações ocorrem no polo de apoio presencial.

Conheça também as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

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Recentemente, tivemos a publicação da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016 (BRASIL, 2016a) que define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

Essa resolução estabelece que:

Os cursos técnicos de nível médio oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EAD) estabelecerão, em seus respectivos projetos pedagógicos, os percentuais mínimos de atividades presenciais necessários para o cumprimento da formação técnica pretendida.

Sobre os percentuais mínimos estabelecidos para a oferta dos cursos técnicos de nível médio é importante você consultar a RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (BRASIL, 2012) que  Define  Diretrizes  Curriculares  Nacionais  para  a  Educação  Profissional Técnica de Nível Médio.  Essa resolução estabelece que os cursos técnicos de nível médio oferecidos,  na modalidade de Educação a  Distância,  no  âmbito  da  área  profissional  da  Saúde,  devem  cumprir,  no  mínimo,  50%  (cinquenta  por  cento)  de  carga  horária  presencial,  sendo  que,  no  caso  dos  demais  eixos  tecnológicos, será exigido um mínimo de 20%  (vinte por cento)  de carga horária presencial.