Alguns Termos e Definições no SIGAA
ALGUNS TERMOS E DEFINIÇÕES NO SIGAA
Alguns termos/definições utilizadas pelo SIGAA vem em decorrência do ambiente/cenário onde foi desenvolvido, a UFRN. Então, para facilitar o entendimento, inclusive dos fluxos, se faz necessário definirmos esses termos para sabermos exatamente do que se trata e melhorarmos nosso uso do sistema.
COMPONENTE CURRICULAR
No SIGAA, toda disciplina/matéria é chamada de Componente Curricular, e pode ser de diferentes tipos:
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Unidade Curricular (Disciplina): é o conjunto sistematizado de conhecimentos, ministrados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas. Apresenta uma carga horária semanal e semestral pré determinada, durante um período letivo. É ofertada aos alunos através de uma TURMA.
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Atividades: são componentes diferenciados, para os quais não existe local ou horário específico para ocorrer, porém também é apresentada aos alunos na forma de TURMA. Ela pode ou não ter orientadores ou supervisores. Não utilizam aulas como instrumento principal de ensino-aprendizagem. As atividades acadêmicas que não formam turmas também podem ser propostas pela Coordenação de Curso. A carga horária é detalhada em carga horária discente, que é o número de horas que são adicionadas ao processo de integralização curricular do estudante após o cumprimento da atividade, e docente, que representa o total de horas de trabalho do professor.
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Módulos: são elementos mais flexíveis, com calendário independente do período letivo do semestre. Não possui definição de créditos e/ou carga horária. Possui caracterização análoga a da disciplina, com as seguintes ressalvas:
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pode ter carga horária que não seja múltiplo de 15 horas;
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não requer carga horária semanal determinada;
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pode formar turmas cuja duração não coincida integralmente com a do período letivo vigente, desde que não ultrapasse a data de término do período previsto no calendário acadêmico.
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Blocos: são compostos por subunidades articuladas que funcionam, no que couber, com características de disciplinas ou módulos. O bloco é caracterizado como os demais componentes curriculares, com alguns elementos adicionais:
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as subunidades se caracterizam por nome, carga horária e ementa, de livre definição, por um código derivado do código do bloco e pelas demais características que serão idênticas às definidas para o bloco;
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a carga horária do bloco é a soma das cargas horárias das subunidades e sua descrição engloba as ementas das subunidades.
No que se refere às suas principais particularidades, destaca-se: 1) a aprovação do bloco está condicionada à aprovação em todas as subunidades que a compõem; 2) a não aprovação no bloco implica na repetição de todas as subunidades no período letivo seguinte.
ESTRUTURA CURRICULAR
Refere-se à composição ordenada dos componentes curriculares em semestres, que definem a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso. Equivale a “Grade Curricular”. Diz-se ordenada, pois a estrutura curricular orienta o semestre ideal para cursar-se um componente curricular, assim como a relação de dependências entre os componentes.
Em função de necessidade de mercado ou legislação, a estrutura curricular pode ser alterada, através de revisões. Com isso, um curso pode ter várias estruturas curriculares, podendo estarem ativas (caso tenha alunos ativos) ou inativas (se todos os alunos ingressantes nesta estrutura curricular estiverem inativos também).
Alguns cursos podem possuir mais de uma estrutura curricular ativa ao mesmo tempo. A identificação de cada uma é o ano e o período de implantação da estrutura. Assim, os alunos ingressantes são sempre alocados na estrutura de maior numeração, ou mais recente.
MATRIZ CURRICULAR
Está diretamente ligado às Habilitações/Áreas de Concentração, Turno e Campus, identificando unicamente o curso. Uma matriz curricular pode ter várias estruturas curriculares associadas, ativas e/ou inativas.
TURMAS
São instâncias de componentes curriculares, ofertadas em um determinado semestre letivo, com número de vagas e horário pré definido. Em um mesmo semestre podem ocorrer várias turmas de um único componente curricular, e um aluno só pode matricular-se em uma dessas turmas.
Quando um aluno solicita matrícula e é consolidada essa matrícula, ele vincula-se a uma turma e não a um componente curricular (a relação é sempre ALUNO-TURMA). Quando finda o semestre letivo e a turma é consolidada, é construído o vínculo ALUNO-COMPONENTE_CURRICULAR, que passa a constar no histórico do aluno.
Uma turma pode ter um ou mais docentes, e a carga horária pode ser distribuída ou não entre os docentes.
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
No calendário acadêmico existe um espaço reservado para que os alunos possam realizar matrículas. Apesar do nome, neste momento o que o aluno executa é a solicitação de matrícula. Solicitação de matrícula não significa matrícula efetiva!!! Uma solicitação é um pedido formal do aluno para a instituição de que ele possui intenções de cursar uma determinada turma de uma determinada disciplina. Esta solicitação, após o devido processamento, pode efetivar-se, tornando-se uma matrícula, ou pode ser negada, indeferida. Os motivos do indeferimento são diversos, sendo os mais comuns: superlotação de turmas, turmas com reservas de vagas para um curso diferente do seu e choque de horário.
CHOQUE DE HORÁRIO
Ocorre quando uma tentativa de matrícula ou matrícula efetiva leva a uma situação onde ocorra sobreposição de horários, ocorre o chamado choque de horário. O SIGAA trabalha em prol de que não ocorram choques, avisando os usuários e em alguns casos impedindo ações dos usuários. As principais causas de choque de horário são matrículas compulsórias e mudanças de horário de uma turma após o período de matrícula.
RESERVA DE VAGA
Quando um coordenador solicita uma turma ele pode determinar o número de vagas que necessita para que todos os alunos de seu curso possam solicitar matrículas. Esta reserva é uma garantia de que se os seus alunos solicitarem matrícula no período apropriado, todas as solicitações serão acatadas (até o número máximo de vagas solicitadas). Se os alunos não solicitarem as matrículas no espaço de tempo adequado, a reserva expira e alunos de outros cursos podem ser matriculados.
A reserva de vaga também é importante para que a turma seja efetivamente vinculada ao curso, e ao seu coordenador de curso (que poderá acessar os dados das turmas através do Portal do Coordenador).
Mesmo com a reserva vigente, alunos de outros cursos poderão solicitar matrículas nas turmas, mas os mesmos são avisados de que pode haver o indeferimento em virtude da reserva.
Em outras palavras:
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Se o número de vagas reservadas for MAIOR que o número de solicitações de matrículas para um dado curso, todos os alunos do curso terão suas matrículas deferidas, e alunos de outros cursos poderão ocupar as vagas remanescentes;
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Se o número de vagas reservadas for MENOR que o número de solicitações de matrículas para um dado curso, uma parte dos alunos do curso terão suas matrículas deferidas, e os demais serão indeferidos, apesar da reserva;
ALUNOS ATIVOS
São discentes que estão aptos a matricularem-se em turma, ou que já cumpriram todos os componentes curriculares, mas ainda não passaram pelo processo de colação de grau. Alunos que trancaram semestres continuam sendo alunos ativos, pois estão aptos a solicitar matrícula no período adequado. Alunos que abandonaram o curso, transferiram-se para outras instituições, formaram-se ou evadiram-se por qualquer outro motivo, serão considerados inativos.
Via de regra, somente alunos ativos constam em relatórios do SIGAA.
CÓDIGOS DE HORÁRIOS NO SIGAA
No SIGAA existem duas formas de informar os horários, a depender da funcionalidade em execução. Uma delas é a exibição uma tabela onde é possível marcar caixas de verificação (check boxes) indicando dias da semana e horários, conforme a figura abaixo:
A outra forma é o uso de uma codificação composta de 3 partes distintas:
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Dígitos que representam o dia da semana (1 a 7):
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Letra que representa o turno (M - matutino, T - vespertino, N - noturno)
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Dígitos que representam a ordem dos horários dentro do turno (1 a 9).
Vejamos alguns exemplos:
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46M12 – Dois primeiros horários da manhã, nas quartas e sextas-feiras;
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35N34 – Dois últimos horários da noite, nas terças e quintas;
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2T123 – Três primeiros horários da tarde da segunda-feira;
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2T12 4M12 – Dois primeiros horários da tarde da segunda e dois primeiros da manhã da quarta-feira;
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5T1245 – Dois primeiros e dois últimos horários da quinta à tarde;
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7T23 – Segundo e terceiro horário da tarde do sábado;
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É a desvinculação do aluno regular do curso, com a perda de vínculo com o curso
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção das atividades acadêmicas do estudante durante um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR
Significa a desvinculação voluntária do aluno da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.
ATIVIDADE ACADÊMICA
São aquelas que, em articulação com os demais componentes curriculares, integram a formação do estudante, conforme previsto no projeto pedagógico do curso. Diferem das Unidades Curriculares (Disciplinas) por não serem utilizadas aulas como instrumento principal de ensino-aprendizagem. Podem ser:
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Atividade Autônoma: são as atividades acadêmicas que o estudante desempenha a partir de seu interesse individual e que o projeto pedagógico ou o colegiado do curso avaliem que contribuem para a formação e que podem ser incluídas no processo de integralização curricular. As atividades autônomas não possuem carga horária docente associada e não permitem a previsão de aulas nem a formação de turmas na sua execução;
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Atividade de Orientação Individual: são as atividades acadêmicas que o estudante desempenha individualmente sob a orientação de um professor e que, no entendimento do projeto pedagógico do curso, são obrigatórias ou contribuem para sua formação e devem ser registradas no histórico escolar;
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são caracterizadas como atividades de orientação individual o estágio supervisionado orientado de forma individual e o trabalho de conclusão de curso;
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têm cargas horárias discente e docente definidas, sendo a primeira superior à segunda;
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não podem ser previstas aulas nem formadas turmas nas atividades de orientação individual;
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o trabalho de conclusão de curso é necessariamente caracterizado como atividade de orientação individual.
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Atividade Coletiva: são aquelas previstas no projeto pedagógico do curso em que um grupo de estudantes cumpre as atividades previstas para aquele componente curricular sob a condução de um ou mais professores;
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são caracterizadas como atividades coletivas o estágio supervisionado orientado de forma coletiva e as atividades integradoras envolvendo grupos de estudantes;
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O estágio caracterizado como atividade coletiva é registrado no sistema oficial de registro e controle acadêmico como uma turma do componente curricular correspondente;
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o professor da turma desempenha a função de orientador de estágio;
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a descrição do componente curricular e o plano de curso da turma cumprem o papel de plano de atividades do estagiário;
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os relatórios de estágio servem como base para avaliação do aprendizado na turma.
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são formadas turmas para cumprimento das atividades coletivas;
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a carga horária total do componente, que corresponde à carga horária discente, é explicitamente dividida entre o número de horas que são ministradas sob a forma de aulas, que pode ser igual a zero, e as horas que não são ministradas sob a forma de aulas;
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a carga horária docente será igual à carga horária discente na parte que é ministrada sob a forma de aulas e inferior à discente no restante das horas.
MATRÍCULA E CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADE ACADÊMICA
A matrícula em atividade autônoma ou em atividade de orientação individual é de competência da coordenação do curso e feita de forma individual para cada estudante.
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A matrícula em atividade acadêmica que não forma turmas não obedece necessariamente ao prazo de matrícula previsto para as turmas no Calendário Acadêmico, podendo ser realizada ao longo do período letivo regular, desde que não exceda seu término ou anteceda o término do período letivo regular anterior.
A consolidação da atividade autônoma ou atividade de orientação individual é feita pela coordenação do curso.
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A consolidação de atividade autônoma ou de atividade de orientação individual deve ser feita durante o período letivo ao qual ela está associada.