A Secretaria de Gestão, enquanto órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), orienta aos jurisdicionados que priorizem a adoção do procedimento de dispensa de licitação, nos termos da Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021, em observância ao princípio da eficiência, justificando, nos autos, caso opte pela realização do pregão eletrônico nos processos que, nos limites de valor, seja possível a utilização da dispensa de licitação.
https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/38-recomendacao-sobre-a-priorizacao-do-uso-da-dispensa-de-licitacao-na-sua-forma-eletronica
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO 2018-2022 CGU
RECOMENDAÇÕES 1 – Expedir orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para que, no âmbito das contratações públicas, se priorize a adoção do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor quando autorizado pela legislação em observância ao princípio da eficiência, justificando os casos em que mesmo sendo possível a adoção da dispensa de licitação em razão do valor se opte pelo pregão eletrônico em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos.