Disponibilizaremos em breve materiais que auxiliarão os requisitantes a seguirem os procedimentos corretos para que a sua necessidade possa ser suprida pelas equipes de aquisição e contratação.

  1. Tutorial para cadastro de DFD no PCA: https://moodle.ifsc.edu.br/mod/folder/view.php?id=338284 

PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 - Quais os requisitos mínimos para que uma necessidade de aquisição/contratação possa ser atendida?

Estar prevista no PCA (plano de contratação anual) do ano vigente, com o montante de recurso adequado à finalidade, e demais documentos norteadores ao planejamento;

    • Verificar o PCA do IFSC 2025
    • Caso não esteja contemplado no PCA, converse com o responsável pelo cadastramento no seu setor, para que possa haver o remanejamento do plano vigente.

2 - Requisitante só cadastra a requisição?

Não exatamente... A requisição vem acompanhada de justificativas mínimas, como memória de cálculo do quantitativo requisitado, e levantamento do valor. E também, caso o requisitante seja o detentor do conhecimento técnico a respeito da contratação, ele pode cumulativamente ser o responsável técnico da contratação, o que implica em preenchimento dos documentos obrigatórios ao planejamento, como Documentos de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Matriz de Riscos, Termo de Referência.

3 - Existe previsão legal?

  1. Sim. O DECRETO Nº 10.947/2022, que regulamenta o PCA, considera que:

    "II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

    III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado (...)

    § 1º  Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado..."

  2. A atuação do requisitante e da área técnica é também regulamentada na normativa que delimita os Estudos Técnicos Preliminares (IN 58/2022, art 3.), e o Termo de Referência (81/2022, art. 3).

4 - Quais documentos e procedimentos precisam ser elaborados pelo Requisitante/Área Técnica;

  1. Documento de Formalização da Demanda (no Plano de Contratação Anual);

  2. Requisição/Solicitação de Cadastro dos Itens;

  3. Estudo Técnico Preliminar;

  4. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

  5. Termo de Referência;
  6. De acordo com o o instrumento de Padronização da AGU, a equipe de planejamento é também responsável por auxiliar na condução da fase externa da licitação, prestando apoio técnico.

5 - Como saber a modalidade de contratação?

Resumidamente, se for um fornecedor exclusivo, é Inexigibilidade de Licitação. Se o valor planejado (PCA) para o IFSC inteiro para a contratação da mesma natureza for abaixo de 62 mil reais (124 mil se serviço de engenharia), é dispensa de licitação. Se são bens ou serviços comuns, e o valor é maior que da dispensa, será Pregão. Obras, reformas, é Concorrência. Casos específicos devem ser conversado com as áreas administrativas.

6 - Materiais para consulta

7 - Equipe de Planejamento da Contratação formalemente instituído quando?

Fala-se na sua FORMALIZAÇÃO, nas normativas vigentes, em pelo menos 2 momentos:

    • na IN 05/2017, que regulamenta a contratação de serviços sob o regime de execução indireta;

    • na IN 94/2022, que regulamenta a Contratação de Soluções de TIC;

    • Assim, para aquisição de bens de consumo ou bens permanentes, que não TIC e não associadas à serviço, é dispensada a formalização (portaria).

Última atualização: Thursday, 11 Sep 2025, 16:30