COMUNICADO nº 12/2021 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (ASSINATURA DIGITAL E SIPAC)

01 de julho de 2021

O Departamento de Compras iniciou estudos no sentido de tornarmos os processos de aquisições e contratações digitais, para que assim não seja mais necessária a impressão de documentos.

Nesse primeiro momento temos que todos os documentos que compõe o processos de aquisições e contratações devem ser juntados ao SIPAC.

Considerando o que leciona o Paragrafo VI do CAPUT Art. 12º da Lei nº 14.133/2021:

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Em sendo, temos que identificar o responsável por cada etapa/documento do processo. Assim, para que o Departamento de Compras receba esses processos, os documentos abaixo devem estar identificados e assinados:

I) ETP Digital - assinado pelo(s) Servidor(es) que confeccionou(aram) e aprovou(aram) o ETP. A aprovação do ETP deve ser realizada pela(s) Chefia(s) imediata(s) do(s) Servidor(es) que confeccionou(aram) o documento;

II) Relatório da pesquisa de preços do SIPAC - assinado pelo servidor que compilou a pesquisa;

III) Termo de Referência/Projeto Básico - assinado pelo Servidor que confeccionou o TR/PB, e assinado pelo servidor que aprovou o TR/PR. O Servidor que aprova o TR/PB é o mesmo que aprova o ETP, ou seja, a Chefia imediata do Servidor confeccionou o documento;

Nesse sentido existem diversas formas de colhermos as assinaturas e tornarmos os documentos digitais, uma delas a qual não recomendamos, é imprimir toda documentação, numerá-la manualmente, colher as assinaturas presencialmente, escancear tudo e juntar no Processo SIPAC.

 
Outra forma, a qual recomendamos é: confeccionar os documentos e digitalmente encaminha-los para assinatura, juntar toda documentação, inclusive os documentos assinadose adicioná-los individualmente ao Processo SIPAC.
 
Nossa sugestão:
a) assinar os documentos com certificação digital (token);
ou
b) assinar os documentos com o Assinador Digital (GOV.BR);
 
Assim, solicitamos que caso conheçam outras formas mais eficientes de chegarmos ao mesmo resultado, compartilhem com o Time de Compras respondendo esse Comunicado.
 
Atenciosamente;
  
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Departamento de Compras
*Atualizado em 05/03/2024 nos termos da Lei 14.133/21