COMUNICADO nº 5/2025 - Contrata+ Brasil - Envio de demandas
Contrata+ Brasil
O Contrata+ Brasil é a plataforma pública de comércio eletrônico do Governo Federal que tem como objetivo conectar os Microempreendedores Individuais (MEI) às oportunidades de contratação da Administração Pública.
🔗 Aqui você encontra os serviços que podem ser contratados pela plataforma Contrata+ Brasil
O teto de valor por contratação é de R$ 12.545,11.
🔗 Aqui você encontra a quantidade de MEIs por CNAE em seu município. Para informações adicionais, recomenda-se procurar a Prefeitura Municipal.
Passos para encaminhar uma contratação via Contrata+ Brasil
Para solicitar a contratação, o Câmpus deverá encaminhar um e-mail ao Departamento de Compras: compras@ifsc.edu.br, conforme o modelo padrão de solicitação, contendo no mínimo os seguintes documentos:
a) Documento de Formação da Demanda (DFD) – devidamente assinado pelo Requisitante;
b) Memorial Descritivo do Serviço – assinado pelo Requisitante e pelo DAM;
c) Nota Técnica de Pesquisa de Preços – conforme metodologia constante no Caderno de Pesquisa de Preços - 2023.
Procedimento e Padrão – Publicações e Contratações via Contrata+ Brasil
Por padrão, será adotado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento das propostas a contar da data de publicação.
Caso o requisitante entenda necessária a ampliação desse prazo, deverá informar essa condição no e-mail de encaminhamento da demanda.
O prazo entre o recebimento da demanda (via e-mail) e a publicação da contratação será de no máximo 5 (cinco) dias úteis.
Encerrado o período de recebimento de propostas, havendo propostas válidas e aptas à contratação, o Departamento de Compras instruirá processo no SIPAC, anexando os documentos pertinentes à contratação, e encaminhará o processo ao Câmpus para:
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emissão do empenho; e
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cientificação do MEI quanto ao início da execução do serviço contratado.
Caso a contratação não obtenha êxito, essa condição será informada em resposta ao e-mail de encaminhamento da demanda.
Após a execução do serviço, o Câmpus deverá anexar ao processo o empenho e a nota fiscal, encaminhando-o em seguida ao Departamento de Compras para arquivamento.
Importante destacar que o procedimento descrito acima não se confunde com o procedimento necessário para o pagamento da nota fiscal, o qual deve seguir os fluxos estabelecidos pelo DOEF.
27 de outubro de 2025
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras – IFSC