COMUNICADO nº 2/2024 - Departamento de Compras (TR Digital)

Conforme leciona a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022, informamos que, a partir do dia 15 de setembro de 2024, todos os Termos de Referência (TR) para aquisições e contratações no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) deverão ser elaborados exclusivamente de forma digital. Esta mudança está em consonância com as diretrizes do Governo Federal para modernização dos processos administrativos e busca promover maior eficiência, transparência e padronização nas contratações públicas.

Principais Pontos da Instrução Normativa

1. Obrigatoriedade da Elaboração Digital dos TRs: Conforme o Art. 4º da Instrução Normativa, todos os Termos de Referência deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, uma ferramenta informatizada que integra a plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), e está disponível no portal www.gov.br/compras.

2. Padronização e Conteúdo dos TRs: De acordo com o Art. 9º, os TRs deverão incluir uma série de parâmetros e elementos descritivos, tais como:

    • Definição detalhada do objeto, incluindo natureza, quantitativos, prazo de contrato e possibilidade de prorrogação.
    • Especificação técnica do bem ou serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização.
    • Fundamentação da contratação, baseada em estudos técnicos preliminares ou justificativas pertinentes.
    • Modelos de execução e gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, além da forma e critérios de seleção do fornecedor.

3. Alinhamento com Instrumentos de Planejamento: O Art. 7º destaca que os TRs devem estar alinhados com o Plano de Contratações Anual, o Plano Diretor de Logística Sustentável e outros instrumentos de planejamento da Administração. Esse alinhamento é essencial para garantir que as contratações atendam às necessidades estratégicas do IFSC.

4. Utilização de Modelos Padronizados: Conforme o § 2º do Art. 9º, o Sistema TR Digital disponibilizará modelos de TR instituídos pela Secretaria de Gestão, que deverão ser utilizados pelos órgãos e entidades. A não utilização desses modelos deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.

Ação Necessária

Diante dessas diretrizes, é imperativo que todos os Campus e setores do IFSC se adaptem à nova exigência de elaboração digital dos Termos de Referência até a data estabelecida. O uso do Sistema TR Digital não apenas moderniza o processo de contratação, mas também fortalece a transparência e a eficiência na administração pública.

A partir de 15 de setembro de 2024, não serão mais recebidos processos cujos Termos de Referência não tenham sido elaborados no Sistema TR Digital.

Contamos com a colaboração de todas e todos para a implementação bem-sucedida desta norma. Maiores esclarecimentos serão dados no 35ª Reunião do Time de Compras.

9 de agosto de 2024.

Atenciosamente;

Thiego Rippel Pinheiro - Departamento de Compras