COMUNICADO nº 4/2024 - Departamento de Compras (Materiais em Postos DEMO)
Orientação sobre Utilização de Materiais em Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO).
Este comunicado tem como objetivo esclarecer as diretrizes para a utilização de materiais fornecidos em contratos que envolvem serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), assegurando o correto uso dos recursos e o cumprimento das condições contratuais, a fim de evitar desvios de finalidade.
1. Utilização de Materiais Vinculados ao Posto de Serviço.
Nos contratos que preveem o fornecimento de materiais, é fundamental que esses sejam utilizados exclusivamente para as atividades diretamente ligadas ao posto de serviço contratado. No posto de Copeiragem, o fornecimento de água mineral, café e outros insumos similares, por exemplo, destina-se unicamente ao atendimento das necessidades desse posto e não podem ser direcionados para outros setores ou finalidades, como o abastecimento de outras áreas do Campus ou Reitoria.
Exemplo Prático: Em uma cerimônia, se houver um posto de copeiragem contratado, os materiais previstos, como água mineral e café, devem ser disponibilizados para evitar que o serviço fique ocioso. A ausência de insumos necessários, como água em garrafas de 500ml, impacta diretamente a eficiência do serviço de copeiragem. Esse raciocínio também se aplica ao café: sua utilização deve estar alinhada às funções do posto.
2. Materiais de Manutenção Predial.
O material de manutenção predial fornecido por contratos com os postos de oficial de manutenção predial deve ser utilizado apenas em atividades que envolvam diretamente o posto de oficial de manutenção predial. Não é permitido que esses materiais sejam empregados em atividades didáticas ou outras ações que não estejam relacionadas à manutenção prevista no escopo contratual.
Exemplo Prático: Os materiais destinados ao posto de manutenção não podem ser usados em atividades que não estejam sob a responsabilidade direta do oficial de manutenção predial, evitando, assim, o desvio de finalidade.
3. Materiais de Limpeza
Os materiais de limpeza e itens como papel higiênico devem ser utilizados conforme estabelecido no contrato, levando em consideração a metragem quadrada e o coeficiente de produtividade e utilização definido para as edificações cobertas pelo contrato. Qualquer utilização em edificações que não façam parte do escopo contratado configura uso indevido.
Exemplo Prático: Se o contrato prevê a limpeza de uma determinada área, os materiais alocados para essa finalidade não podem ser transferidos para edificações fora do escopo, sob o risco de prejuízo ao cumprimento das obrigações contratadas.
Conclusão Os materiais fornecidos em contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO) devem ser utilizados estritamente para as atividades dos postos contratados, conforme especificado no contrato. O uso inadequado desses recursos pode comprometer a execução do serviço e configurar descumprimento das cláusulas contratuais, desvio de finalidade e prejuízo ao erário público.
Caso a Reitoria ou o Campus necessite dos materiais previstos nesses contratos, mas para atividades estranhas aos mesmos deve adquiri-los pela via regular de compra.
27 de Agosto de 2024.
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras