COMUNICADO nº 6/2024 - Departamento de Compras (Portaria de Fiscal de Contrato)
Atualmente, o Departamento de Compras adota três procedimentos padronizados:
I - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – Geral;
II - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia;
III - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – TIC.
Dessa forma, os processos de contratação estão organizados em três fases:
I - Planejamento da Contratação (abrange todas as ações realizadas antes da publicação do edital);
II - Seleção do Fornecedor (compreende todas as ações realizadas após a publicação do edital); e
III - Gestão do Contrato (envolve todas as ações realizadas após a homologação do certame).
Desse modo, a Portaria de Fiscalização do eventual contrato não deve constar no processo de planejamento da contratação, uma vez que pertence à fase de gestão do contrato.
Recomendamos que os Agentes de Contratação não incluam a Portaria de Fiscalização no processo de contratação.
Além disso, orientamos que tais portarias devem ser expedidas após a homologação da licitação, em ação conjunta entre o requisitante e o Departamento de Contratos.
6 de setembro de 2024.
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras