COMUNICADO nº 6/2024 - Departamento de Compras (Portaria de Fiscal de Contrato)

Atualmente, o Departamento de Compras adota três procedimentos padronizados:

I - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – Geral;

II - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia;

III - Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação – TIC.

Dessa forma, os processos de contratação estão organizados em três fases:

I - Planejamento da Contratação (abrange todas as ações realizadas antes da publicação do edital);

II - Seleção do Fornecedor (compreende todas as ações realizadas após a publicação do edital); e

III - Gestão do Contrato (envolve todas as ações realizadas após a homologação do certame).

Desse modo, a Portaria de Fiscalização do eventual contrato não deve constar no processo de planejamento da contratação, uma vez que pertence à fase de gestão do contrato.

Recomendamos que os Agentes de Contratação não incluam a Portaria de Fiscalização no processo de contratação.

Além disso, orientamos que tais portarias devem ser expedidas após a homologação da licitação, em ação conjunta entre o requisitante e o Departamento de Contratos.

6 de setembro de 2024.

Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras