COMUNICADO nº 5/2025 - Contrata+ Brasil - Envio de demandas

Contrata+ Brasil 

O Contrata+ Brasil é a plataforma pública de comércio eletrônico do Governo Federal que tem como objetivo conectar os Microempreendedores Individuais (MEI) às oportunidades de contratação da Administração Pública.

🔗 Aqui você encontra os serviços que podem ser contratados pela plataforma Contrata+ Brasil

O teto de valor por contratação é de R$ 12.545,11.

🔗 Aqui você encontra a quantidade de MEIs por CNAE em seu município. Para informações adicionais, recomenda-se procurar a Prefeitura Municipal. 

Passos para encaminhar uma contratação via Contrata+ Brasil

Para solicitar a contratação, o Câmpus deverá encaminhar um e-mail ao Departamento de Compras: compras@ifsc.edu.br, conforme o modelo padrão de solicitação, contendo no mínimo os seguintes documentos:

a) Documento de Formação da Demanda (DFD) – devidamente assinado pelo Requisitante;
b) Memorial Descritivo do Serviço – assinado pelo Requisitante e pelo DAM;
c) Nota Técnica de Pesquisa de Preços – conforme metodologia constante no Caderno de Pesquisa de Preços - 2023.

Procedimento e Padrão – Publicações e Contratações via Contrata+ Brasil

Por padrão, será adotado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento das propostas a contar da data de publicação.
Caso o requisitante entenda necessária a ampliação desse prazo, deverá informar essa condição no e-mail de encaminhamento da demanda.

O prazo entre o recebimento da demanda (via e-mail) e a publicação da contratação será de no máximo 5 (cinco) dias úteis.

Encerrado o período de recebimento de propostas, havendo propostas válidas e aptas à contratação, o Departamento de Compras instruirá processo no SIPAC, anexando os documentos pertinentes à contratação, e encaminhará o processo ao Câmpus para:

  • emissão do empenho; e

  • cientificação do MEI quanto ao início da execução do serviço contratado.

Caso a contratação não obtenha êxito, essa condição será informada em resposta ao e-mail de encaminhamento da demanda.

Após a execução do serviço, o Câmpus deverá anexar ao processo o empenho e a nota fiscal, encaminhando-o em seguida ao Departamento de Compras para arquivamento.

Importante destacar que o procedimento descrito acima não se confunde com o procedimento necessário para o pagamento da nota fiscal, o qual deve seguir os fluxos estabelecidos pelo DOEF.

27 de outubro de 2025

Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras – IFSC