COMUNICADO nº 3/2025 - Publicação de licitações em jornal
Lei nº 14.133/2021 – Lei Geral de Licitações e Contratos
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Dessa forma, toda licitação, independentemente da modalidade, deve ser publicada em jornal diário de grande circulação.
A publicação é condição de eficácia do ato administrativo que autoriza a licitação. Assim, uma licitação não publicada é nula, por vício de publicidade.
Orientamos, portanto, que todos revisem seus procedimentos, a fim de garantir que as licitações sejam devidamente publicadas em jornal diário de grande circulação.
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O formulário de publicação está disponível no Moodle do Compras;
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A matéria deve ser enviada ao Departamento de Compras até as 11h00min do dia anterior à publicação do edital.
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Exemplo: se o edital for publicado na terça-feira, a matéria deve ser enviada até as 11h00min de segunda-feira;
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Se o edital for publicado na segunda-feira, a matéria deve ser enviada até as 11h00min da sexta-feira anterior;
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O formulário com a matéria deve ser enviado para o e-mail: licitacoes@ifsc.edu.br;
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Na data da publicação, o solicitante deverá acessar o link da publicação e juntá-lo ao processo.
Florianópolis, 24 de setembro de 2025.
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras