2 A avaliação na educação a distância e os aspectos legais

É importante conhecermos alguns documentos que norteiam a oferta de educação a distância no Brasil. Entre eles, destacamos os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância e o Decreto 5.622/2005 (BRASIL, 2005), que regulamenta o artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996).

O Decreto 5.622/2005, no artigo 1º do parágrafo 1º, determina que “a educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de estudantes” (BRASIL, 2005, grifo nosso).

O Decreto, ainda no artigo 13, alínea “c”, preconiza que os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão apresentar “o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância” (BRASIL, 2005, grifo nosso).

O documento Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância, publicado pela SEED/MEC (2007), recomenda que os procedimentos avaliativos devem proporcionar ao aluno o desenvolvimento de graus mais complexos de competências cognitivas, habilidades e atitudes que colaborem em seu processo formativo. “Devem ser articulados mecanismos que promovam o permanente acompanhamento dos estudantes, no intuito de identificar eventuais dificuldades na aprendizagem e saná-las ainda durante o processo de ensino-aprendizagem” (SEED/MEC, 2007, p.16), permitindo aos alunos estabelecer relações entre os fundamentos teórico-científicos discutidos nas instituições formadoras e a sua prática profissional e social. Para que isso aconteça, é necessário que a avaliação constitua um processo contínuo da aprendizagem do aluno, possibilitando-lhe assumir a postura ativa na construção do conhecimento. Segundo este documento,

(...) as avaliações da aprendizagem do estudante devem ser compostas de avaliações a distância e avaliações presenciais, sendo estas últimas cercadas das precauções de segurança e controle de frequência, zelando pela confiabilidade e credibilidade dos resultados (SEED/MEC, 2007, p. 17).

A Portaria Normativa nº 2, de 10 janeiro de 2007, no artigo 2º do parágrafo 2º, também declara que “os momentos presenciais obrigatórios, compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 5.622, de 2005, serão realizados na sede da instituição ou nos polos de apoio presencial credenciados” (BRASIL, 2007).

A educação online, especialmente a realizada no ambiente virtual de ensino e aprendizagem, permite o uso de diversos tipos de ferramentas, tais como chat, fórum, atividades dissertativas e objetivas, portfólio, blog, mapas conceituais, hipertextos, atividades de múltipla escola, falso ou verdadeiro, preenchimento de lacunas, objetos de aprendizagem (simuladores, vídeos), entre outros. Dessa forma, no projeto pedagógico de um curso na modalidade a distância, devem constar, por determinação legal, os procedimentos referentes à avaliação presencial e também à avaliação realizada de forma online